Inventário e Partilha de Bens
Quando uma pessoa falece, é necessário fazer o inventário, para que seja feito o levantamento de todos os bens, dívidas e herdeiros. Só com ele é possível transferir os bens para os herdeiros legalmente, e há dois tipos de inventário:
Inventário judicial: feito por meio de ação judicial, quando há menores de idade, testamento ou desacordo entre os herdeiros.
Inventário extrajudicial: feito em cartório, quando todos os herdeiros são maiores e concordam com a partilha.
Atenção: o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento para evitar multas.
Esse processo exige acompanhamento jurídico para garantir que tudo seja feito de forma correta e segura.
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